Prezados eleitores de Muriaé,
temos recebido inúmeros contatos de eleitores preocupados com o recadastramento biométrico realizado em Muriaé, dirigindo-se muitos a este cartório eleitoral no convencimento de que este é obrigatório.
Em atenção ao provimento 001/CRE/2017, foi implementado em Muriaé, desde o dia 06/03/2017 o atendimento ordinário do eleitorado e não obrigatório, mediante incorporação de dados biométricos.
O recadastramento, portanto, através de agendamento obrigatório é realizado para aqueles que necessitam de alistamento, transferência, revisão e 2ª via, sendo o comparecimento facultativo para os demais, não havendo qualquer prejuízo para aqueles que deixarem de comparecer a este cartório pelo motivo da biometria.
Aproveito para informar que não temos previsão de quando será implementado o recadastramento obrigatório, nos moldes de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, mas quando o for será realizada toda a publicidade e estrutura necessária para a realização da mesma.
Colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas através do telefone (32)3722.2771.
Atenciosamente,
Zona Eleitoral 187 - Muriaé/MG
Fonte: Zona Eleitoral 187 - Muriaé/MG
Autor: Assessoria de Comunicação