Os juros do cheque especial em si continuam altos (a taxa básica de juros, a Selic é de 6,5% ao ano, enquanto o cheque passa de 320%). A diferença é que o consumidor terá uma opção para migrar essa dívida para outra mais barata. Isso deve reduzir o total dos juros pagos.
Como exemplo, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) citou o crédito pessoal, que, segundo dados do Banco Central, tinham juros de 125,7% ao ano em fevereiro.
As mudanças foram apresentadas nesta terça-feira (10) pela Febraban, são uma autorregulação e foram definidas após pressão do Banco Central para que os bancos baixassem os juros cobrados dos consumidores. No ano passado, o BC determinou novas regras para o rotativo do cartão de crédito, também com objetivo de baixar os juros cobrados dos clientes.
Os juros do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial são os mais altos do mercado. Segundo os dados mais recentes do BC, de fevereiro, quem usou o rotativo pagou juros de 333,9% ao ano e quem apelou para o cheque especial, de 324,1% ao ano.
O cheque especial é uma das formas de os bancos emprestarem às famílias. Com base nas informações do cliente e de sua movimentação financeira, é estipulado um limite de crédito. A pessoa pode gastar mais do que tem na conta, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha é pré-aprovada. Como não oferece nenhum tipo de garantia ao banco, as taxas de juros são altas.
O cheque especial deve ser usado em situações emergenciais e por pouco tempo; com a mudança, o objetivo é evitar que seja usado como crédito de médio e longo prazo, segundo os bancos.
"As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e também em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços", afirmou, em nota, Murilo Portugal, presidente da Febraban.
Segundo a Febraban, quando o consumidor "entrar" no cheque especial, o banco deverá alertá-lo sobre a contratação do produto e informar que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
"O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente", informou a entidade.
No ano passado, o BC determinou novas regras para o rotativo do cartão de crédito. Desde abril de 2017, o consumidor não pode ficar mais do que 30 dias usando o rotativo do cartão. Após esse prazo, o banco precisa oferecer a ele outro tipo de crédito, com juros menores.
Antes, se o consumidor não pagava o valor total da fatura do cartão de crédito, a dívida era jogada para o mês seguinte, por meio do chamado crédito rotativo. Isso acontecia mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros, transformando a dívida numa bola de neve.
Além das mudanças sobre o uso do cheque especial, as novas regras de autorregulação divulgadas nesta terça-feira pela Febraban incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor.
Fonte: UOL - Universo Online (https://www.uol.com.br/)
Autor: Jornalismo