Problemas no cálculo
De acordo com o instituto, há 17 anos a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. A agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados por ela.
“Há anos o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor”, informou. No ano passado, o instituto já havia pedido a revisão do método.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da ANS, que informou que está apurando as informações e que, em breve, divulgará um posicionamento.
Agência Nacional de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que não foi notificada a respeito da referida ação civil pública e que, portanto, não irá se manifestar sobre o tema, mas lamentou o "viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses".
Sobre o reajuste máximo dos planos individuais em 2018, a agência disse que o mesmo ainda será divulgado após manifestação do Ministério da Fazenda, e que não cabe comentar especulações do momento.
"A ANS ressalta que, ao contrário do informado pelo Idec, o acórdão do TCU não apontou nenhuma ilegalidade relacionada ao reajuste máximo dos planos individuais definido em anos anteriores. As recomendações emanadas buscam aprimoramentos metodológicos e de procedimentos, estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório."
Os percentuais de reajuste aplicados aos planos individuais, desde 2000, estão publicados na página da ANS na internet, informou a agência.
Fonte: EBC - Agência Brasil
Autor: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil