Câmara de Muriaé recebe surdos para reivindicar execução de Lei


Sessão mais longa do ano contou com grande participação da sociedade.



Surdos e alunos do IF Muriaé estiveram na Câmara na sessão desta terça-feira (26/06) para reivindicar a execução por parte do Município da Lei Municipal 4.944/2015, de autoria do presidente da Câmara, vereador Ademar Camerino (PROS), que estabelece diretrizes para a Política Municipal sobre a Utilização da Língua Brasileira de Sinais – Libras em locais públicos de Muriaé. Segundo esta lei, o Executivo deveria ofertar informação nos logradouros públicos sobre a utilização de Libras, disponibilizando servidores devidamente treinados no uso desta língua em vias e logradouros públicos de grande circulação e com necessidade de atendimento especializado. A Lei ainda obriga organizações sociais, hospitais, postos de saúde e médicos, prédios públicos e instituições financeiras de Muriaé a terem em seus quadros de funcionários, pessoal treinado em libras, em número necessário para atendimento de pessoas surdas e mudas.

Os estudantes e professores reivindicaram o cumprimento desta lei em Muriaé, expondo aos vereadores os problemas que vêm enfrentando com a falta de estrutura para atendê-los no Município, principalmente nos bancos e hospitais. Durante a sessão apresentaram um folder com informação sobre as pessoas com deficiência, seus direitos em diversas áreas e instituições que apóiam os deficientes no Estado e no Município. Os vereadores se comprometeram a reivindicar, junto ao Executivo, atenção especial aos surdos em Muriaé, principalmente o presidente Ademar Camerino que, sensível a esta causa, lutou para a homologação desta lei, já que na época (2015), o Executivo Municipal tentou vetá-la e entrou com uma ação de inconstitucionalidade da Lei na Justiça conseguindo uma liminar para suspendê-la até a decisão final. Segundo o Diretor Jurídico da Câmara, Francisco Carvalho, o julgamento do mérito do pedido do executivo ocorreu na sessão de julgamento do TJMG desta quarta-feira (27/06), estando sendo aguardada pelo Município a publicação da decisão, pela constitucionalidade ou não da referida lei.




Fonte: Câmara Municipal de Muriaé

Autor: Assessoria de Comunicação


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